Galeria do Insólito
KeLLY E O ANTIGo DCI
Ainda nem foi implementado o Acordo Ortográfico em Portugal e já começam os equívocos. Pois, é que isto de siglas TMQSLD (Tem Muito Que Se Lhe Diga). Não é que o nosso antigo DCI (Departamento de Comunicações e Informática), que em 2006 se segmentou no SCI (Serviço de Comunicações e Informática) e no SIG (Serviço de Informação de Gestão), foi alvo das atenções de uma senhora advogada brasileira de nome Kelly!!?
Calma, nada de malícias. Não tem nada a ver com as impressoras que temos no INESC Porto com nomes tão sugestivos como Tiana, Paulina, Traci, Jenna, Jessica, Nikita, and so on… O que se passa é que o nosso BIP atravessou o Atlântico e foi parar ao computador desta senhora que estava a escrever um livro sobre direito imobiliário. Pois então a Dra. Kelly, precisando de ter acesso a um acórdão publicado no antigo DCI (que no Brasil significa Diário do Comércio e Indústria), pede-nos ajuda nesta matéria tão jurídica... que, como é fácil de deduzir, dominamos como nenhuma outra.
No e-mail a desesperada doutora refere ainda que “o TAC foi extinto”, o que em Portugal causaria o caos nos meandros dos nossos hospitais que se vissem sem possibilidades de efectuar a Tomografia Axial Computorizada aos doentes.
Segundo pudemos apurar, no Brasil TAC significa Tribunal de Alçada Civil, mas em Portugal também se usa esta sigla para Tribunal Arbitral de Consumo, Tribunal Administrativo Central… mas que falta de imaginação!
E-MAIL RECEBIDO
Vi em um boletim Número 60 de Março 2006 - Ano VI no site boletim INESC PORTO esta informação:
O Serviço de Informação de Gestão (SIG) foi criado ao mesmo tempo que o Serviço de Comunicações e Informática (SCI), emergindo do antigo DCI, que foi extinto. Esta decisão resultou de uma nova orientação estratégica da DIP (Direcção do INESC Porto) que, identificando a informação como o elo débil na nossa organização, veio privilegiar um modelo de equipa dedicada em tempo inteiro à construção de uma lógica de suporte às decisões no INESC Porto com base em informação integrada. (...)
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Diante deste boletim gostaria de ter informações de como posso ter acesso as antigas publicações do DCI, vou tentar me fazer entender.
Ocorre que estou escrevendo um livro sobre assunto de direito imobiliário e em 29/09/1984 foi publicado no antigo DCI um acórdão do Juiz de Alçado Luiz de Azevedo prolatado na Apelação n° 318.144. Bom ocorre que o Primeiro TAC foi extinto e muitas publicações antigas foram extraviadas, este acórdão é um deles. O que me impossibilitou de ter acesso ao teor do acórdão.
Como este acórdão foi publicado no antigo DCI, gostaria de ter acesso a ele mediante algum órgão que tenha se responsabilizado pelo arquivamento desses documentos. Como há poucos registros sobre o assunto e nenhuma informação sobre quem ficou com esta responsabilidade. Venho requerer por meio deste e-mail alguma informação sobre o assunto, para que eu posso vislumbrar um caminho a seguir em busca do acórdão supra mencionado.
Grata
Drª Kelly